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Aborto legal no foco da ação fundamentalista no Brasil

 

Carla Gisele Batista*

Recife, 02 de outubro de 2020

As semanas que antecederam ao 28 de setembro foram marcadas por eventos concentrados em torno aos serviços de aborto legal no país, e ao declarado ativismo do governo brasileiro no sentido de impor barreiras ao acesso a esse direito. Um executivo engajado se soma à ameaça advinda de incontáveis projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional. Entre eles, aqueles que preveem mudança constitucional para estabelecer a vida desde a concepção, o que inviabilizaria os casos não criminalizados no país. A saber: risco de morte para a mulher grávida e estupro, previstos no Código Penal que data de 1940, e os casos de anencefalia, ou inviabilidade de vida extrauterina, admitido pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.


Já em agosto, a partir da recusa de dois hospitais credenciados para a realização de aborto previsto em lei - em Vitória/Espírito Santo e Uberlândia/Minas Gerais -, em menina de 10 anos, que desde os 6 vinha sendo submetida a violência sexual por parte do tio, o tema dominou o debate público. A garota, que teve o seu desejo de interromper a gravidez respaldado pela avó, a responsável, e reafirmado judicialmente, precisou viajar ao estado de Pernambuco para ter o seu direito garantido por profissionais de saúde do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, vinculado à Universidade de Pernambuco.


Tudo isso foi possível porque se armou uma grande articulação nacional que envolveu o Fórum de Mulheres do Espírito Santo - cujas integrantes foram as primeiras a atentar para o fato, a partir de notícia nos jornais locais - e outras organizações, movimentos e redes de mulheres, feministas, médicos/as, enfermeiras, psicólogas, advogadas/os e juristas.


Foi a partir desta articulação que se garantiu proteção à garota e avó, e à profissionais de saúde e da área do direito que foram pressionados e ameaçados no cumprimento do dever e da lei, por pessoas vinculadas ao governo federal, mais especificamente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Em 21 de setembro o jornal Folha de São Paulo apresentou declaração de uma das integrantes da comitiva enviada à cidade de São Mateus para dissuadir e ameaçar, que a missão “foi institucional”. Existem provas, portanto, de que a ministra Damares Alves esteve particularmente à frente de ações para impedir a interrupção da gravidez da menina e às que expuseram dados sigilosos sobre o caso.


Presume-se também que esteve por trás da mobilização de parlamentares, entre outros anti-direitos, que fizeram um cerco à chegada da menina no CISAM. O Fórum de Mulheres de Pernambuco e outras organizações que atuam na área dos direitos humanos, cientes desta possibilidade, também se fizeram presentes.


A ministra Damares, defensora de políticas de homeschooling, da abstinência sexual, combativa da “ideologia de gênero”, tem sido uma “eficiente” porta-voz do projeto de perpetuação das violências e de negação de direitos do atual governo. Tem se tornado cada vez mais popular em determinados setores da sociedade brasileira, enquanto tem se destacado também na articulação internacional do projeto de fundamentalismo religioso antifeminista.


Onze anos depois de um caso que foi também emblemático: o da menina pernambucana da cidade de Alagoinha, de 9 anos com gravidez de gêmeos, que havia sido violentada pelo padrasto, este outro caso mobilizou a sociedade brasileira, que se posicionou amplamente com indignação e a favor do direito da interrupção da gravidez prevista em lei. A reação foi importante para demonstrar ao governo federal que não há respaldo à tentativa de cerceamento nesses casos. De alguma forma se transformou também em um tema que agregou os descontentamentos e manifestações de repúdio aos atuais ocupantes do
executivo, criando um contraponto entre “eles” e “nós”, os que queremos o fim deste governo e sua política de terra arrasada.

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A reação governamental não tardou. Foi publicada no dia 27 de agosto a portaria 2.282 com disposições sobre o atendimento ao aborto legal no país, que entre outras medidas previa a necessidade de apresentação de Boletim de Ocorrência por parte da vítima de violência sexual, como pré-requisito ao atendimento; a exposição à imagem de feto ou embrião por meio de ultrassonografia; a obrigação de profissionais de saúde encaminharem notificação às autoridades policiais, para a consequente instauração de inquérito, à revelia da vontade da vítima; recolhimento de material comprobatório da violência sexual. Medidas
claramente destinadas a afastar vítimas do atendimento necessário à preservação da saúde e direito à interrupção voluntária da gravidez, previstos legalmente e em tratados dos quais o país é signatário.


Imediatamente foi apresentada uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, numa aliança entre partidos de esquerda, a saber: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PcdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da portaria.


É importante considerar esta autoria da ADPF também pela aliança entre partidos, que conformam um campo à esquerda e centro-esquerda, uma novidade significativa na defesa dos direitos de mulheres e meninas. Principalmente se considerarmos que há, em alguns setores da sociedade brasileira, um debate estéril que desvincula e hierarquiza as questões de ordem material e econômicas daquelas culturais, morais e religiosas, quando há uma
relação política intrínseca entre elas e o projeto neoliberal e autoritário que ocupa o poder atualmente, e que alimenta a base de apoio do atual mandatário.


Ao mesmo tempo foi também imediata e ampla a reação dos movimentos, organizações e setores da sociedade, em contraposição à portaria. O STF marcou a apreciação da ADPF, que ganhou o número 737, para o dia 25 de setembro. Diversas organizações e instituições, como algumas defensorias públicas, se mobilizaram para se apresentar como “amigas da corte”. Em sua grande maioria, até aquele momento, contrárias à portaria.


Diante desta reação e da possibilidade de apreciação do STF, o Ministério da Saúde cancelou a portaria 2.282 e apresentou a de nº 2.561 no dia 23/09. Retirou alguns itens polêmicos da anterior, mantendo, por exemplo, a obrigação de profissional de saúde comunicar os casos de estupro a autoridades policiais. Seja na opinião de profissionais da área médica, que afirmaram que:


Apesar da nova redação, a nova portaria se mantém inconstitucional e antiética porque viola o sigilo profissional na área da saúde, o qual deveria ser protegido porque está relacionado ao estabelecimento do vínculo de confiança entre pacientes e profissionais. Sua quebra pode culminar no afastamento de meninas e mulheres do atendimento na saúde, que temerão buscar ajuda no Sistema Único de Saúde sob a ameaça de uma denúncia não consentida. O que se percebe, portanto, é que a publicação da portaria 2.282, assim como a sua versão “maquiada”,  parece mais uma tentativa do governo de invisibilizar os números crescentes da violência sexual contra meninas e mulheres brasileiras [1].
 

Seja na opinião de profissionais da área jurídica:


O conteúdo, sequer dissimulado, por detrás das portarias reforça nosso contexto estrutural e institucional de  violência contra a mulher ; reproduz práticas discriminatórias ao fundar-se sobre estereotipias e discriminações de gênero, que acriticamente se reproduzem nos campos social, jurídico, político,
econômico e cultural. Tais portarias têm efeito inibidor sobre o direito das mulheres ao acesso ao aborto legal e aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Tais atos ministeriais ofendem as mulheres e causam danos à coletividade ao reafirmarem a ideia da mulher honesta, que precisa provar sua conduta adequada aos costumes e não ser “promíscua”. Em que pese essa ultrapassada ideia ter saído dos códigos, não saiu do mundo, e povoa a cabeça daqueles que insistem em reduzir a mulher à condição de subalternidade [2].

Há um consenso de que a modificação da portaria não mudou em nada o objetivo a que elas se destinam: afastar as mulheres e meninas do atendimento de saúde, do acesso ao aborto legal, submetendo-as, se consideramos de forma geral a atuação do governo federal, a uma vida de exposição às violências, sem que o Estado tenha qualquer responsabilidade com a prevenção, a atenção e o cuidado. Atingir e fragilizar, enfim, os serviços de aborto legal existentes no país, criando uma série de inseguranças para os seus funcionamentos e, limitar cada vez mais o direito ao aborto já reconhecido por lei no país. Passos no caminho de inviabilizá-lo totalmente no país. A manobra, bem-sucedida, evidentemente pretendia fazer com que o STF adiasse a data da apreciação, visto a necessidade de se apropriar da nova portaria.


Há ainda, tramitando no Congresso Nacional em regime de urgência, um Projeto de Decreto Legislativo, de nº 409/2020, para sustar os efeitos da portaria, que conta com posicionamento favorável do Conselho Nacional de Saúde. Há também processos que pedem à Justiça averiguação de ações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As ações seguem em diversas direções.


Chegamos, portanto, ao 28 de setembro, mobilizadas em torno a estes fatos. No Brasil, movimentos, organizações e defensores/as dos direitos sexuais e reprodutivos têm se articulado na Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto. Buscamos ocupar a mídia convencional e a alternativa com artigos e posicionamentos pela extinção da portaria e em defesa do direito ao aborto. Tem sido realiza uma série de debates virtuais e rodas de conversas de canto a canto do país, ao mesmo tempo que atividades artísticas, manifestações públicas – resguardando a prevenção à covid-19. A Frente lançou no 18 de setembro, como convocatória à mobilização e adesão, um Alerta, que pode ser lido aqui


Seguiremos, atentas e atuantes, até que o aborto seja legal e de acesso universal!

*Carla Gisele Batista é historiadora com mestrado em estudos sobre mulheres, gênero e feminismo pela UFBA. Publicou em 2019, pela Annablume Editora, o livro Ação Feminista em Defesa da Legalização do Aborto: Movimento e Instituição. Publica a coluna MULHERES EM MOVIMENTO na www.folhape

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